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Entidade fechada de previdência não pode cobrar juros como se fosse banco ao emprestar para beneficiários.
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Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entidades fechadas de previdência privada não se equiparam a instituições financeiras; por isso, caso concedam empréstimos a seus beneficiários, não podem cobrar juros capitalizados – a não ser na periodicidade anual e desde que a capitalização tenha sido expressamente pactuada entre as partes após a entrada em vigor do Código Civil de 2002. O colegiado, por maioria, firmou esse entendimento ao dar provimento ao recurso especial interposto por um beneficiário que, após tomar empréstimos com uma entidade de previdência complementar fechada, ajuizou ação para a revisão dos contratos, alegando que a entidade promoveu a capitalização de juros mensalmente, de maneira velada – o que não teria sido contratado. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou que as entidades fechadas de previdência privada seriam equipara...