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Mostrando postagens de maio, 2022

LEI Nº 14.353, DE 26 DE MAIO DE 2022 suspensão de concessões ou de outras obrigações na hipótese de descumprimento de obrigações multilaterais OMC.

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  Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.353, DE 26 DE MAIO DE 2022 Conversão da Medida Provisória nº 1.098 de 2022 Dispõe sobre procedimentos de suspensão de concessões ou de outras obrigações na hipótese de descumprimento de obrigações multilaterais por membro da Organização Mundial do Comércio (OMC); e altera a Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.098, de 2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da C...

Dispensa do AFMM-Adicional Frete Marinha Mercante- Importação empresas optantes do Simples Nacional.

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    AFRMM  é o A dicional ao F rete para R enovação da M arinha M ercante, trata-se de uma taxa (imposto Federal) que incide sobre o valor do frete cobrado pelas empresas brasileiras e estrangeiras de navegação que operam em porto brasileiro , de acordo com o conhecimento de embarque e o manifesto de carga. O fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro , a qual pode ser proveniente do exterior, em navegação de longo curso ou de portos brasileiros, em navegação de cabotagem ou em navegação fluvial e lacustre. A competência para cobrar e recolher esse imposto federal é da Secretaria da Receita Federal do Brasil-RFB. A incidência do AFRMM é sobre o frete, que é a remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza descarregada em porto brasileiro, preconizado na Lei 10.893/04. O AFRMM será calculado ...