PORTARIA ME Nº 4131/2021. Altera os valores da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior SISCOMEX.
Portaria ME nº 4131, de 14 de abril de 2021 (Publicado(a) no DOU de 16/04/2021, seção 1, página 18) Altera os valores da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, administrada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia. O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975 , no § 2º do art. 3º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998 , e na decisão do Supremo Tribunal Federal constante do RE 1.258.934/SC em repercussão geral (Tema 1.085), resolve: Art. 1º A Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), instituída pelo art. 3º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998 , fica alterada para: I - R$ 115,67 (cento e quinze reais e sessenta e sete centavos), devida por Declaração de Importação ...