Postagens

Mostrando postagens de junho, 2020

STF Declarou inconstitucional a incidência de IPI na saída do estabelecimento importador de mercadoria para a revenda no mercado interno. RE 946648.

O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso extraordinário para conferir aos artigos 46, inciso II, e 51, inciso II e parágrafo único, do Código Tributário Nacional interpretação conforme à Constituição Federal, no qual declarou a inconstitucionalidade da incidência de IPI na saída do estabelecimento importador de mercadoria para a revenda no mercado interno ; “ Não incide o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na comercialização, considerado produto importado, que não é antecedida de atividade industrial ”; Ocorre que, por ser empresa importadora, ausente a prática de ato de industrialização, o fato gerador somente ocorreria no desembaraço aduaneiro, aludindo ao artigo 51, inciso I, do Código Tributário Nacional. Entretanto, a sucessiva exigência do imposto sobre a saída do mesmo produto para comercialização no mercado interno caracterizadora da bitributação. Neste sentido, verifica-se que na modalidade de importação por encomenda que ocorre a re...

Aplicação do Regime de Tributação Simplificada para importação de maquinário para máscaras e EPI'S combate ao COVID-19. Imposto de Importação 0%.

Imagem
Portaria ME nº 194, de 06 de maio de 2020 Multivigente Vigente Original Relacional (Publicado(a) no DOU de 07/05/2020, seção 1, página 181)  Altera a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980. O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 e o art. 237 da Constituição e os incisos II e VII do art. 31 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, e na alínea c, do inciso II, do art. 9º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria MF nº 156, de 24, de junho de 1999, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação do Diário Ofic...

Revoga a Medida Provisória nº 979, de 9 de junho de 2020, que dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 981, DE 12 DE JUNHO DE 2020   Revoga a Medida Provisória nº 979, de 9 de junho de 2020, que dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19 , de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 979, de 9 de junho de 2020 . Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília,12 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Jorge Antonio de Oliveira Francisco Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2020 - Edição extra  *

Certificado Direito Internacional em tempo de COVID-19

Imagem

Certificado CEDIN Perspectiva Contemporânea Responsabilidade Civil

Imagem

Certificado I Congresso Internacional Virtual de Abordagem Transdiciplinario

Imagem

Nova Tabela NCM e respectivas Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (Utrib).

Foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a versão 1.70 da Nota Técnica (NT) nº 3/2016, que divulga nova tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com vigência a partir de 1º.07.2020. Esta versão altera a tabela de NCM para incluir e excluir códigos de NCM, nos termos da Resolução GMC nº 55/2019. Está disponível no referido Portal, a nova tabela de NCM e respectivas Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (Utrib), na aba "Documentos", opção "Diversos". Prazo de Implementação: • Ambiente de Teste: 22.06.2020 • Ambiente de Produção: 1º.07.2020 (Nota Técnica nº 3/2016, versão 1.70, Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=mFp7mF5AR24 = FONTE: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=mFp7mF5AR24

Live efeitos COVID-19 forção obrigatória dos contratos

Imagem