STF Declarou inconstitucional a incidência de IPI na saída do estabelecimento importador de mercadoria para a revenda no mercado interno. RE 946648.
O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso extraordinário para conferir aos artigos 46, inciso II, e 51, inciso II e parágrafo único, do Código Tributário Nacional interpretação conforme à Constituição Federal, no qual declarou a inconstitucionalidade da incidência de IPI na saída do estabelecimento importador de mercadoria para a revenda no mercado interno ; “ Não incide o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na comercialização, considerado produto importado, que não é antecedida de atividade industrial ”; Ocorre que, por ser empresa importadora, ausente a prática de ato de industrialização, o fato gerador somente ocorreria no desembaraço aduaneiro, aludindo ao artigo 51, inciso I, do Código Tributário Nacional. Entretanto, a sucessiva exigência do imposto sobre a saída do mesmo produto para comercialização no mercado interno caracterizadora da bitributação. Neste sentido, verifica-se que na modalidade de importação por encomenda que ocorre a re...