Concede redução temporária, para zero porcento, da alíquota do Imposto de Importação amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA Câmara de Comércio Exterior Comitê-Executivo de Gestão RESOLUÇÃO Nº 22, DE 25 DE MARÇO DE 2020 Concede redução temporária, para zero porcento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), resolve: Art. 1º O Anexo Único da Resolução No 17, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 17 de março de 2020, fica acrescido dos itens relacionados no Anex...